926092 PROCESSO COMUM

4897 palavras 20 páginas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
DO PROCEDIMENTO COMUM
Luiz Carlos de Souza Auricchio
2015

FLUXOGRAMA
PETIÇÃO INICIAL
Art. a
EMENDA
/ADITAMENTOS
Art. a
DEFERIMENTO

IMPROCEDÊNCIA
LIMINAR
Art.

APELAÇÃO
Art. e

CITAÇÃO
Art. a

baixa

INDEFERIMENTO
Art. a

APELAÇÃO
Art. e

baixa

FLUXOGRAMA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
OU DE MEDIAÇÃO
Art.

RESPOSTA DO RÉU
15 DIAS

RECONVENÇÃO
Art.

CONTESTAÇÃO À
RECONVENÇÃO
15 dias
Art.

CONTESTAÇÃO
Art.

PROVIDÊNCIAS
PRELIMINARES
Art.

INCIDENTES

FLUXOGRAMA
RÉPLICA
Art. a

ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Art. a

JULGAMENTO CONFORME O ESTADO
DO PROCESSO

APELAÇÃO
Art. e

EXTINÇÃO DO
PROCESSO
Art.

SANEAMENTO
DO PROCESSO
Art.

JULGAMENTO total ou parcial
ANTECIPADO DO
MÉRITO
Art. a

APELAÇÃO
Art. e

FLUXOGRAMA
DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
Art. a

RAZÕES FINAIS
Art. a

SENTENÇA
Art. e

DA PETIÇÃO INICIAL
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

DA PETIÇÃO INICIAL – emenda e aditamento § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o

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