914304 Da Aplica o da lei penal

1046 palavras 5 páginas
Da Aplicação da lei penal Prof.(a) Carol

I) Eficácia da lei penal no tempo:
1) Introdução :
A Lei Penal nasce para regular os fatos praticados durante a sua vigência, não os anteriores ou posteriores. É o princípio “tempus regit actum” =(o ato é regido pela lei do seu tempo).
Em regra, a lei penal é Irretroativa. Porém, no direito penal, o princípio da irretroatividade será aplicado somente em relação à lei mais severa, pois a lei mais benéfica retroagirá. (Art. 2 CP + Art.2, §Ú CP + Art.5, inc. XL da CF)
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 5 XL CF- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

2) Nascimento e revogação da lei penal
A lei penal entra em vigor na data nela indicada, se não houver indicação, aplica-se o disposto no Art. 1 LICC, que estabelece o prazo de 45 dias após a publicação para a lei entrar em vigor.
Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
É chamada vacatio legis que é o lapso temporal existente entre a data de publicação e a entrada em vigência;

A lei tem três momentos, a saber:
a) Sanção: ato pelo qual o Presidente da República aprova uma lei;
b) Promulgação: ato pelo qual se atesta a existência da lei e se determina a todos que a observem;
c) Publicação no Diário Oficial da União: ato pelo qual se torna conhecida de todos, impondo a sua obrigatoriedade (ou eficácia).
d) Revogação: ato pelo qual se extingue total ou parcialmente a lei.(art. 2 da LICC)
Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Revogação pode ser:

•TOTAL - ou ab-rogação.

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