876543209

4760 palavras 20 páginas
ART 40 ao art 69 do Códigio Civil

Faculdades Doctum Manhuaçú
2009

INTRODUÇÃO
Esse trabalho visa descrever e explicar mesmo de forma resumida o conceito de pessoa jurídica, que no nosso código civil encontra-se do art. 40 ao art. 69. O trabalho foi confeccionado em três momentos:
No primeiro estão os sete capítulos, onde foram descritos os conceitos oriundos da lei “crua”, nesse momento tento explicar conceitos que até então eram novos como fundação, desconsideração entre outros. Aprenderemos também como nascem às pessoas jurídicas, as teorias sobre sua criação, as classificações, de que modo essa pessoa jurídica deixa de existir. Ao final dessa parte ficará mais fácil ler e compreender a lei “fria”.
O segundo momento do trabalho traz a lei “fria”, onde estão descritos fielmente os artigos do Código Civil Brasileiro que tratam da pessoa jurídica, artigos que vão do art.40 ao art.69.
Finalmente o terceiro momento, que está em anexo e foi manuscrita, onde foram feitos comentários dos artigos expostos no segundo momento, comentários de cunho pessoal não sendo assim oriunda de pensamentos de grandes juristas, trazendo às vezes o senso comum como base.

1 - NOÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E SEUS REQUISITOS
Ao lado das pessoas físicas, que são os sujeitos por excelência nas relações jurídicas, existem certos grupos sociais, corporações e até massas de bens constituídas para alcançar determinada finalidade. Ao contrário da pessoa natural que surge de um ato biológico, o nascimento, a pessoa Jurídica tem seu início, em regra com um ato jurídico escrito.
Pessoas Jurídicas são entidades a que a lei empresta personalidade, isto é, são seres que atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que os compõem, capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem civil.
Algumas vezes, trata-se de uma formação histórica necessária, como ocorre em relação ao Estado – pessoa jurídica de Direito Público, outras vezes, é um grupo de homem

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