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Direito das vítimas

Direito - Direito das vítimas
O IDECRIM – Instituto de Direito e Ensino Criminal, seguindo sua missão de educar e orientar o cidadão brasileiro sobre seus direitos e deveres, disponibiliza aqui este Guia do Governo do Estado de São Paulo sobre os Direitos das Vítimas, a qual consideramos de ótimo conteúdo, para todos aqueles que se interessarem em conhecer mais sobre o assunto, para os estudantes, advogados e assinantes do Instituto.
GUIA DE ORIENTAÇÃO DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS

Diretos Humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas. Homens e mulheres, negros, brancos, amarelos, índios, homossexuais, idosos, crianças e adolescentes, portadores de deficiência, populações de fronteiras, estrangeiros, migrantes, refugiados, portadores de HIV/ Aids, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso à riqueza, trabalhadores sem terra, sem teto, todos, sem exceção, são portadores dos direitos humanos. Entre os direitos fundamentais podemos citar não apenas o direito à vida e à integridade física como também o direito à educação, à habitação, ao trabalho, à terra, à saúde, ao lazer, à informação e a um meio ambiente saudável e preservado. Os direitos humanos são, portanto, um conjunto de direitos sociais, políticos, civis, econômicos, culturais e ambientais. São direitos de todos.

1. Introdução
2. A violência e você
3. Discriminação e Racismo
3.1 Quando a vítima é negro ou negra
3.2 Quando a vítima é indígena
3.3 Quando a vítima é imigrante ou migrante
3.4 Quando a vítima é criança ou adolescente
3.5 Quando a vítima é o homem ou a mulher idosos
3.6 Quando a vítima é mulher
3.7 Quando a vítima é uma pessoa portadora de deficiência
3.8 Quando a vítima é portador/a do HIV/ Aids
3.9 Quando a pessoa é vítima de violência ou discriminação por sua opção sexual
3.10 Quando a pessoa é vítima de exploração sexual comercial
4. Quando a pessoa é vítima da criminalidade urbana violenta
4.1 Quando a vítima é o familiar de pessoa

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