7AlegacoesFinaisModelo

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EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DE "X".

Proc. nº: xxxx.xx.xxx.xxx-x

RITA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, Ação Penal que lhe move o Ministério Público Estadual, dando-a como incursa nas sanções do Art. 155, §4º, inciso I, do CP, vem, por seu procurador infra-assinado, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS em forma de Memorial, o que faz nos seguintes termos:

I. DOS FATOS

A Acusada foi denunciada por ter, supostamente, no dia 10 de novembro de 2014, ter subtraído para si cinco tintas de cabelo de uma grande rede de farmácias.

A denúncia foi regularmente recebida, tendo sido a Acusada devidamente citada para responder à acusação, o que foi feito, conforme se verifica de fls.

No dia 15 de abril do corrente ano foi realizada audiência de instrução e julgamento, tendo o Ministério Público apresento certidão cartorária apta a atestar que no dia 15 de maio de 2014 transitou em julgado sentença que condenou a Acusada pela prática do delito de estelionato. A Acusada, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio.

Em sede de alegações finais, pleiteou o Ministério Público a condenação da Acusada nos termos da denúncia, requerendo, ainda, o reconhecimento da agravante da reincidência.

II. DO DIREITO

II.I - Da atipicidade da conduta da Acusada

Segundo a denúncia, a Acusada praticou o crime de furto qualificado pelo rompimento do obstáculo, com fulcro no art. 155, §4º, do Código Penal.

Registre-se, que do fato imputado à Acusada, se pode auferir os vetores permissivos de aplicação do princípio da insignificância, que segundo o STF são: a) mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação;
c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada Percebe-se, dessa forma, que, no presente caso, deve ser a Acusada absolvida na forma do artigo 386, inciso III do CPP, vez que o fato por ela

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