7966567 DES0118 Quest Es Semin Rio 07

884 palavras 4 páginas
Universidade de São Paulo
Faculdade de Direito do Largo de São Francisco

Aluno: Thiago Alves Ferreira 7966567 Direito Constitucional I 1ºsem/2015

Textos: SCHMITT, Carl. El concepto de lo “político” in Carl Schmitt, teólogo de la política, México: Fondo de Cultura Económica, 2001, 167 a 223.

Qual a é diferença entre hostis e inimicus? O autor do texto nos mostra como uma determinação conceitual do polítco só se pode alcançar a partir da identificação de categorias especificamente políticas. E essa identificação se encontra na discriminação entre amigo e inimigo, ao passo que determina o sentido de um critério, e que não é derivável de outros critérios. É capaz, ainda, de designar o grau de intensidade extrema de uma ligação ou separação, de uma associação ou dissociação. Nas palavras do autor: o inimigo político não precisa ser moralmente mau, não precisa ser esteticamente feio, não tem que surgir como concorrente econômico. Ele é, simples e justamente, o outro, o estrangeiro. O inimigo não é o concorrente ou adversário, mas sim, um conjunto de homens, combatentes, que se contrapõe a um conjunto semelhante. Inimigo é apenas o inimigo público, lembra o autor. Inimigo é hostis, e não inimicus no sentido no sentido lato apresentado no parágrafo anterior. Segundo o texto, há guerra justa? Por quê? O autor ressalta que nenhum programa ou ideal, ou qualquer norma que seja empresta um direito de dispor sobre a vida física de outros homens e, nesse sentido, exigir deles que se coloquem suas próprias vidas à disposição a fim de que o comércio e a indústria brilhem para seus sucessores é não só uma atrocidade, mas uma loucura. É ainda uma fraude lhes vender a possibilidade de “guerra para que não haja mais guerras”. O sentido da guerra enquanto prontidão para a morte de homens que combatem não encontra sentido normativo, mas sim um sentido existencial, na realidade de uma situação de luta efetiva contra um inimigo real. É impossível, segue o

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