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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI N.º 7.404, DE 2010
(Do Sr. Maurício Rands)

Institui a Semana Nacional da Responsabilidade Social.

DESPACHO:
ÀS COMISSÕES DE:
EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54, RICD).

APRECIAÇÃO:
Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput - RICD
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Nacional da Responsabilidade Social.
Art. 2° Fica instituída a Semana Nacional da Responsabilidade Social, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de abril.
Parágrafo único. Na Semana Nacional da Responsabilidade Social, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, entre outros eventos, bem como a promoção de campanhas educativas e distribuição de material informativo à população em geral, visando a ampliar a incorporação da responsabilidade social no País.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A forma como as organizações desenvolvem suas atividades tem influência decisiva no grau do impacto causado ao meio ambiente e à sociedade. Ao longo das últimas décadas, a crescente preocupação com a degradação ambiental e os direitos humanos e trabalhistas, a pressão dos consumidores e os escândalos financeiros têm alertado quanto à necessidade da atuação empresarial socialmente responsável.
Em resposta a essa demanda, inúmeras iniciativas têm surgido, desde práticas locais, que preservam direitos e definem deveres entre as partes interessadas, até instrumentos e tratados internacionais. No âmbito nacional, podemos destacar a figura do balanço social das empresas, que já conta com mais de dez anos e hoje é adotado, de forma voluntária, por muitas organizações, assim como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). Além disso, em abril de 2007 foi lançado o Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade em Responsabilidade Social, que conta atualmente com 20 empresas

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