740582_CONTESTACAO DTO TRABALHO

1439 palavras 6 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ITAJAÍ - SC

Autos n. 0001520-23.2015.5.15.0005

IMPORTADOS ANGLO NACIONAL LTDA., jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.543.210/0001-00, com sede na Rua dos Pinhais, 52, Centro, na cidade de Florianópolis/SC, CEP 88.020-210, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório na Rua dos Cravos, Centro, na cidade de Florianópolis/SC, vem, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 847, da CLT c/c 300 e seguintes, do CPC e artigo 769, da CLT, apresentar sua CONTESTAÇÃO aos termos da Reclamação Trabalhista movida pelo ex-empregado MAICON DE BORBA, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I – DAS PRELIMINARES

1. Da Inépcia da Petição Inicial

1.1 Ausência de Pedido

Cumpre salientar que o

Reclamante deixou de postular um dos direitos que alegou possuir na parte dos fatos, qual seja, receber a média de 2 (dois) prêmios anuais relacionados à campanha de vendas. Ora, sabe-se que o pedido é requisito indispensável da petição inicial, com fulcro no art. 282 do CPC, e à sua falta é aplicável a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, I, do CPC.

Neste prisma, entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região:

INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. INÉPCIA. “Conquanto o direito processual trabalhista se paute pelo princípio da simplicidade, certos elementos são indispensáveis à garantia constitucional do devido processo legal. Um deles é o pedido, nos termos do art. 840 da CLT, que deve ser certo e determinado, conforme preconizado pelo art. 286 do CPC. Não há lugar, pois, para pleitos subentendidos”. (TRT12 – 386-50.2011.5.12.0013, Relator: Maria Aparecida Caitano, Data de Julgamento: 28/10/2013, 2ª Turma, Data de Publicação: 30/01/2014)

Dessa maneira, requer, o indeferimento da petição inicial com respaldo no artigo 295, parágrafo único,

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