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CARLOS ROLO – OAB/PA 17.620.
ADVOCACIA TRABALHISTA, CÍVEL E CONSUMIDOR.
Contato: (91) 8422-3496
E-mail: carlosrolo@yahoo.com.br

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) TITULAR DA MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA/PA.

Distribuído por Prevenção
(Processo n.º 0000534-90.2012.5.08.0125)

PAULO ANTÔNIO DA SILVA MARINHO, brasileiro, convivente, coordenador de sinterização, portador do RG nº 115429199-2 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 923.569.073-00, residente e domiciliado à Rua 05 de Abril, n.º 1.371, Centro, Marabá, CEP: 68.500-040, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado signatário, com fulcro nos arts. 840, §1º da CLT e 282 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de USIPAR – USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.047.273/0001-80, com endereço na Rod. PA 483, s/n, KM 20, Distrito Industrial, Vila do Conde, Barcarena/PA, CEP: 68447-000 e COSIPAR – COMPANHIA SIDERURGICA DO PARÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.919.053/0001-50, com endereço na Rod. PA 150, KM 422, Distrito Industrial de Marabá, CEP: 68501-535, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – JUSTIÇA GRATUITA

A priori, nos termos da Lei n.º 1.060/50, requer seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, por não possuir recursos capazes de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejudicar seu sustento próprio e de sua família.

II – SÍNTESE FÁTICA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

a) ADMISSÃO, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, DISPENSA E FALTA DE ANOTAÇÃO NA CTPS.

O reclamante foi admitido pela empresa COSIPAR – COMPANHIA SIDERURGICA DO PARÁ em 15/06/2007 e permaneceu prestando serviços até janeiro de 2012, quando houve seu afastamento.
A partir de 01/09/2008 a COSIPAR determinou a transferência do reclamante para a cidade de Barcarena, onde deveria prestar seus serviços nas dependências

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