7097 26368 Transcricao Acessivel Webaula Classificacaodostitulosdecriterio Un2 1

1315 palavras 6 páginas
Universidade do Sul de Santa Catarina – Campus UnisulVirtual
Unidade de aprendizagem Virtual: Direito Empresarial II

Transcrição acessível da web aula, unidade 2 – com o título de “Classificação dos títulos de crédito.”, disponível no EVA.
Prof. Terezinha D. Antônio

Parte 1
Olá, bem vindo a nossa web aula de hoje em que nós vamos falar das classificações dos títulos de credito, bom, a classificação dos títulos de credito tem como objetivo facilitar a compreensão desses institutos jurídicos, existem diversas formas de classificação, mas vamos conversar sobre esses 4 tipos que vamos apresentar a você. A primeira forma de classificação seria em relação ao conteúdo da declaração cartular e nesse sentido pode ser próprio ou impróprio. A outra classificação se dá pela causa de emissão, então neste sentido eles podem ser abstratos ou causais. A próxima classificação é em relação a circulação, neste sentido os títulos de créditos podem ser ao portador, nominativos, com clausular a ordem, sem clausula a ordem e também podem ser títulos não transmissíveis, além disso uma outra forma de classificação seria em relação a pessoa do emitente, neste sentido os títulos poderiam ser públicos ou privados. Bom, vamos ver agora o conceito e características de cada um deles. Primeiro vamos ver sobre os próprios, seriam aqueles títulos que consubstanciam operação de crédito e correspondem a documentos de legitimação constitutivos de direito novo, autônomo e originário. Nesse grupo de títulos teríamos os principais títulos de credito que seriam a letra de câmbio, a nota promissória, cheque e duplicata. Bom, a letra de cambio é um título de pouco uso no Brasil mas é uma ordem de crédito escrita decorrente de uma obrigação mercantil em que o sacador declara que determinada quantia seja paga pelo sacado ao beneficiário, então a letra de cambio é uma ordem de pagamento e nesse sentido envolve três seguras jurídicos o sacador, o sacado e o beneficiário. O outro título é a nota promissória,

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