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Egrégio Tribunal Regional Do Trabalho Da 9ª Região

Ezequiel dos Santos, já qualificado nos autos n.º 99553-2005-653-09-00-0, de Ação Trabalhista Indenizatória, movido em face das empresa Condomínio Apart Hotel Millenium Tower Flat, inconformado, venia concessa, com o r. despacho de fl. 239, que negou seguimento ao Recurso de Revista, vem interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com os fundamentos a seguir declinados, requerendo ainda, o exercício do juízo de retratação por parte de Vossa Excelência, para destrancar o recurso interposto, permitindo o seu processamento regular.
Assim não entendendo, requer seja o presente recebido e processado como AGRAVO DE INSTRUMENTO, encaminhando-o ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, para que este, examinando as sua razões dê-lhe provimento, conhecendo e provendo também o Recurso de Revista, como de direito. Para tanto, requer a remessa dos autos digitais para o E. TST, conforme Resolução Administrativa 1418/2010 do E. TST. Na oportunidade informa o nome e o endereço do advogado da Agravante e da Agravada:

Adv. Agravante: Fábio Viana Barros, OAB/PR 37.164, Rua Flamingos, n° 624, centro, CEP 86701-390, Arapongas-PR. (43-3252-1293).
Adv. Agravada: Frederico Rodrigues Araújo, OAB/PR 42540, Rua Marabú, n° 1305, centro, CEP 86700-160, Arapongas-PR. (43-3055-3334).

Oferece, destarte, a minuta de Agravante, sustentando os motivos de sua inconformidade.
Nestes Termos,
Pede deferimento,
Arapongas-PR, 2 de November de 2013.

Fábio Viana Barros
Advogado OAB/PR 37.164
Colendo Tribunal Superior Do Trabalho

Origem - Tribunal Regional Do Trabalho Da 9ª Região

Agravante – Ezequiel dos Santos

Agravado – Condomínio Apart Hotel Millenium Tower Flat e Outro.

Processo Nº TRT-PR- RIND-99553-2005-653-09-00-0.

Agravo de Instrumento em Recurso De Revista

Ínclitos Ministros

Em que pesem os brilhantes fundamentos contidos, a prestação

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