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NBR – 9050
8.2 Locais de reunião

8.2.1 Cinemas, teatros, auditórios e similares
Os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O., atendendo às seguintes condições:

a) estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga;
b) estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços;
c) estar localizados junto de assento para acompanhante, sendo no mínimo um assento e recomendável dois assentos de acompanhante;
d) garantir conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;
e) estar instalados em local de piso plano horizontal;
f) ser identificados por sinalização no local e na bilheteria, conforme 5.4.1;
g) estar preferencialmente instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas para permitir ampliação da área de uso por acompanhantes ou outros usuários (P.C.R. ou P.M.R.)
8.2.2 Locais de exposições
Todos os elementos expostos para visitação pública devem estar em locais acessíveis

8.2.1.1 Quantidade dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.
A quantidade dos espaços deve estar de acordo com a tabela

Tabela — Espaços para pessoa em cadeira de rodas e assentos para P.M.R. e P.O
Capacidade total de assentos

Espaço para
P.C.R

Assento para
P.M.R

Assento P.O

Até 25

1

1

1

Até 26 a 50

2

1

1

De 51 a 100

3

1

1

De 101 a 200

4

1

1

De 201 a 500

2% do total

1%

1%

De 501 a 1 000

10 espaços, mais 1% do que exceder 500

1%

1%

Acima de 1 000

15 espaços, mais
0,1%
do que exceder 1 000

10 assentos mais
0,1%
do que exceder 1 000

10 assentos mais 0,1% do que exceder 1 000

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