6 VC CONTESTA O IRREGULARIDADE COBRAN A VALORES N O DEVIDOS REGINA FERREIRA DA SILVA

1986 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO TITULAR DO 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DO 4º DISTRITO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS.

Processo nº 001/3.14.0004071-5
Autores: Regina Ferreira da Silva
Guilherme Moura da Silva.
Ré: Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D
Ação: Reparação de Danos
Objeto: Contestação

COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA-CEEE-D, sociedade de economia mista, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com sede em Porto Alegre, na Av. Joaquim Porto Villanova, nº 401, Prédio C, inscrita no CNPJ sob nº 08.467.115/0001-00, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação declaratória em epígrafe, que lhe movem REGINA FERREIRA DA SILVA, apresentar

CONTESTAÇÃO

O que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos que passará a expor.

I. A SÍNTESE FÁTICA DESTA DEMANDA

Versam os autos sobre ação de reparação de danos, intentada pelos autores, em desfavor da ré, alegando ter ele desembolsado valores concernentes à troca de poste de luz, o que, segundo eles, não seria de sua responsabilidade.
Aduziram ainda que tal poste ficaria na residência por eles comprada, e que, enquanto a construção da aludida casa não findava, ficaram morando de aluguel, e que só permaneceram morando de aluguel face à demora na instalação da rede de luz.

Em suma, esse é o relatório da presente demanda o que, desde já, postula-se por sua improcedência, uma vez que não condiz com a realidade dos fatos, conforme se provará ao longo da instrução desta lide.

II – A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Primeiramente devemos esclarecer que em momento algum a Companhia acusou os autores de terem cometido as irregularidades constatadas em seu medidor de energia, apenas os está responsabilizando, pois é inegável que foram eles os próprios beneficiados do consumo não-registrado Até porque, não se perquire a parte autoria da irregularidade, e sim, a pertinência pelo pagamento dos consumos não faturados.

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