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A execução no direito processual civil

Conceitue execução.

Podemos conceituar execução como sendo a forma de efetivação do que foi conhecida na fase cognitiva, a satisfação forçada de um direito de crédito.

As espécies de execução de título extrajudicial previstas no Código de Processo Civil , O artigo 585 do Código de Processo Civil elenca os tipos de execução extrajudicial, quais sejam:
Art. 585 - São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Em caso de Não havendo norma específica para o processo de execução a norma deve ser aplicada devendo seguir o artigo 598 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 598. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.
]As partes do processo de execução são originariam ente credor e devedor.
Dentre os legitimados ativos temos, de forma ordinária, o credor (inciso I) e

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