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4403 palavras 18 páginas
Da tutela pelo Ministério Público dos direitos fundamentais individuais e indisponíveis em favor de criança ou adolescente

Newton de Lavra Pinto Moraes e José Luis Pires Tedesco, Assessores Jurídicos do CAO-IJ

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

De início cabem brevíssimas e despretensiosas considerações acerca dos "Direitos Fundamentais", uma vez que os direitos abordados no presente texto ostentam essa qualificação.

Como consabido, direitos individuais extrapolaram os limites de cada Estado para se tornar uma questão de interesse internacional, e a via escolhida tem sido a da proclamação de direitos de âmbito transnacional.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 preocupou-se, fundamentalmente, com quatro ordens de direitos individuais, conforme assevera Celso Ribeiro Bastos:

" Logo no início, são proclamados os direitos pessoais do indivíduo: direito à vida, à liberdade e à segurança. Num segundo grupo encontram-se expostos os direitos do indivíduo em face das coletividades: direito à nacionalidade, direito de asilo para todo aquele perseguido (salvo os casos de crime de direito comum), direito de livre circulação e de residência, tanto no interior como no exterior e, finalmente, direito de propriedade. Num outro grupo são tratadas as liberdades públicas e os direitos públicos: liberdade de pensamento, de consciência e religião, de opinião e de expressão, de reunião e de associação, princípio na direção dos negócios públicos. Num quatro grupo figuram os direitos econômicos e sociais: direito ao trabalho, à sindicalização, ao repouso e à educação".
Norberto Bobbio diz que "a Declaração Universal representa a consciência histórica que a humanidade tem dos próprios valores fundamentais na segunda metade do século XX. É uma síntese do passado e uma inspiração para o futuro: mas suas tábuas não foram gravadas de uma vez para sempre".

Conforme alerta o pensador italiano, sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há

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