581184738 Caderno De Processo Nos Juizados Especiais UFSC Luiza Silva Rodrigues

15553 palavras 63 páginas
Caderno de Processo nos Juizados Especiais
Aulas do Prof. Eduardo Mello e Souza
(Luiza Silva Rodrigues)

Introdução

- A ideia de conceber um microssistema com alçada para as causas de menor potencial ofensivo criminal e causas de menor complexidade não é novidade, no direito brasileiro. Há muito buscam-se formas de desobstruir a justiça comum e, ao mesmo tempo, viabilizar o conceito de acesso à justiça para todos.

- No Brasil, os Juizados Especiais Cíveis são extremamente traumatizantes, porque nunca surtiram os efeitos desejados. A Lei nº 7.244/1984, foi a primeira tentativa, e instituiu o Juizado de Pequenas Causa. À época, não havia celeridade processual, mas, sim, pressa procedimental.

- Os antigos Tribunais de Alçada – paralelos aos Tribunais de Justiça – analisavam os procedimentos sumários e as questões mais simples do procedimento sumário. Após
1980, houve a extinção dos Tribunais de Alçada, que se transformaram em Tribunais de Justiça. Cultivava-se a ideia de que não havia um rito especial c om um universo recursal próprio; o Brasil tratava esse microuniverso como mais um procedimento dentro do Código de Processo Civil – procedimento sumaríssimo.

- Talvez essa forma de enxergar um microssistema como procedimento dentro do CPC que tenha sido o fracasso de implementar a lei dos J uizados Especiais Cíveis. Houve uma contaminação cultural de um processo que busca finalidades completamente diferentes dos Juizados Especiais. Essa tradição é a gênese do problema: a tradição procedimentalista brasileira acabou comprometendo os objetivos dos Juizados.

- Como diz José Carlos Barbosa Moreira, o maior problema do Brasil é a retrospectiva: enxergar a lei nova com as caraterísticas da lei velha.

- Com o advento da Lei nº 9.099/95, mudou-se o nome de Juizados de Pequenas
Causas para Juizados Especiais.

- Reconhece-se um sistema pela existência de uma

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