56887421546543213

3634 palavras 15 páginas
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Paracatu

AV. DEPUTADO QUINTINO VARGAS, 310, 2º ANDAR, CENTRO, PARACATU - MG - CEP:
38600-000
TEL.: (38) 36712260 - EMAIL: vt.paracatu@trt3.jus.br PROCES SO: 0 0 1 1 1 3 0 - 3 2 . 2 0 1 4 . 5 . 0 3 . 0 0 8 4
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A U TOR : C L A U D IO MA R T I N S D E L IMA
RÉU: TRANSPORTADORA PRINT LTDA e outros

Submetido o feito a julgamento o MM. Juiz do Trabalho, Dr. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
, proferiu a seguinte

SENTENÇA

Vistos etc.,

RELATÓRIO
, devidamente qualificado, por procurador regularmente CLÁUDIO MARTINS DE LIMA constituído, propõe ação trabalhista em face de TRANSPORTADORA TRANSPRINT LTDA. – ME e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - ECT, alegando, em síntese, que foi admitido pela primeira reclamada em 10-9-2012, na função de Motorista de Caminhão e dispensado sem justo motivo em 07-3-2014. Assevera que foi coagido pela Juíza Arbitral a firmar acordo em audiência de arbitragem, motivo pelo qual pugna pela invalidação do ato. Aduz que recebia salário a maior que aquele anotado no registro profissional e tem jus às diferenças daí advindas. Diz que esteve sujeito a sobrejornada. Com outras considerações, formula os pedidos da exordial.

Atribui ao feito o valor de R$130.251,28.

Juntou documentos e procuração.

Conciliação proposta e recusada.

As demandadas se opuseram à pretensão inicial, com peças de resistência escritas, compiladas de documentos. Preliminarmente, suscitaram preliminar de carência de ação e ilegitimidade passiva. No mérito, contestaram todos os pedidos e alegações da inicial, com outras observações e pugnaram pela improcedência.

Impugnação do autor (IDa3dca51).
Foram ouvidas a reclamada e duas testemunhas, quando, então, foi encerrada a instrução processual, com razões finais orais remissivas.
Infrutífera a derradeira tentativa de conciliação.
É o

Relacionados