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COMENTÁRIOS À LEI 12.694/2012 (JULGAMENTO COLEGIADO EM PRIMEIRO GRAU DE CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS)
Márcio André Lopes Cavalcante* Foi publicada no dia 25/07/2012 mais uma importante novidade legislativa. Trata-se da Lei n. 12.694/2012 que, em linhas gerais, busca conferir mecanismos de segurança aos magistrados que atuam processos criminais. A Lei é fruto de anteprojeto de lei sugerido ao Congresso Nacional pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) com o intuito de garantir maior segurança aos magistrados, especialmente àqueles que atuam em processos envolvendo organizações criminosas. No processo de elaboração do anteprojeto original, destaca-se a participação dos excelentes juízes federais Sergio Fernando Moro e Marcello Granado. Infelizmente, durante sua tramitação no Parlamento, o projeto sofreu algumas alterações que desnaturaram vários pontos relevantes da proposta. De maneira específica, a Lei 12.694/2012 trata sobre os seguintes temas: I – Prevê a possibilidade de julgamento colegiado em primeiro grau para os crimes praticados por organizações criminosas; II – Define organização criminosa no direito brasileiro; III – Dispõe sobre a alienação antecipada de bens que tiverem sido objeto de medidas assecuratórias para fins de processo penal; IV – Institui a possibilidade de confisco de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior; V – Autoriza a adoção de medidas de segurança para os prédios do Poder Judiciário; VI – Autoriza que os veículos utilizados por membros do Judiciário e do MP que atuem em processos criminais possam, temporariamente, ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários; VII – Assegura porte de arma de fogo para uso dos servidores do Poder Judiciário e do MP que exerçam funções de segurança; VIII – Prevê a proteção pessoal ao magistrado, ao membro do MP e aos seus familiares a ser prestado pela

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