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Curso de Direito
INTRODUÇÃO AO
ESTUDO DO DIREITO
TEORIA DO DIREITO

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Curso de Direito
Professor: César Claudino Pereira
E-mail:
cesarclaudinoadvogado@gmail.com

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Direito e Justiça

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Nesta lição estudaremos três problemas da filosofia do direito que dominam as discussões teóricas e práticas sobre a legitimação e reforma do ordenamento jurídico. 4

Trata-se da relação entre a justiça e o direito positivo, do Conceito de Estado de direito e da presença do direito natural no mundo jurídico. 5

Justiça
Conformidade com o direito, o preceito legal. Equilíbrio moral e a razão entre o direito e o dever. Poder de julgar, de aplicar os dispositivos legais. A definição consagrada é de Ulpiano: “Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu”. Sinônimo também de Poder Judiciário e de Juízo.
Dicionário Técnico Jurídico - Deocleciano Torrieri Guimarães.

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O conceito apresenta-se como absoluto, impondo-se a todos e inclusive ao legislador (“Faça o justo; evite o injusto.”). Mas ao mesmo tempo, revela-se como um conceito relativo, que depende do tempo, do espaço e da opinião das pessoas, sofrendo contínuas mudanças.
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A justiça no mundo jurídico
Sabemos que o termo “direito” vincula-se etimologicamente com o reto (“direito”), o correto, o adequado (do latim: directum).
Em paralelo, o termo “justiça” (do latim: justitia) se relaciona diretamente com o direito (em latim: jus). Essa vinculação entre direito (ius) e justiça está clara em vários termos atualmente utilizados em português: jurídico, juiz, jurista, jurisdição
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Princípio da igualdade. Como dizia Aristóteles, faz parte da essência do direito tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, de acordo com o grau e intensidade de suas diferenças.
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Observação

A igualdade impõe tratar os iguais de forma igual. Mas não mostra qual é o melhor critério para definir quem é

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