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O voto No Brasil surgiu 32 anos após Cabral ter descoberto o país. Em 23 de Janeiro de 1532 houve a primeira eleição, em São Vicente, colônia de Portugal, para eleger o Conselho Municipal. Essa primeira eleição ocorreu de forma indireta, ou seja, foram eleitos seis representantes, que em seguida elegeram os oficiais do conselho. A legislação portuguesa que regeu as eleições, fora o Livro das Ordenações, de 1603. Nessas eleições foi proibida a presença das autoridades do Reino, a fim de não intimidarem os eleitores. Apenas em 1821, as eleições foram de âmbito nacional, e usou-se da Constituição Espanhola para amparar os dispositivos legais, já que aqui não havia nenhuma legislação específica. Foram eleitos 72 representantes junto à corte portuguesa. Os eleitores eram homens livres, e os analfabetos podiam votar. Não havia partido político, e o voto não era secreto. Após o Brasil deixar de ser colônia de Portugal, foi elaborada a primeira legislação eleitoral brasileira, a pedido de Dom Pedro I. Em 1824 essa lei foi usada na Assembleia Geral Constituinte. Tanto no período colonial quanto imperial, as eleições eram marcadas por irregularidades e fraudes. Como exemplo, pode-se citar o voto censitário, voto por procuração, a falta de título de eleitor, dentre outros. Apenas em 1842 fora proibido o voto por procuração. Em 1881 o título de eleitor foi inserido, por meio da Lei Saraiva. Porém, apesar da instituição do título de eleitor, as fraudes ainda persistiam, pois o documento não possuía a foto do eleitor. Mesmo após a Proclamação da República, em 1889, o voto ainda não era direito de todos, várias classes como os menores de 21 anos, as mulheres, os analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero ainda eram impedidos de votar. O primeiro presidente do Brasil a ser eleito através do voto direto foi Prudente de Moraes, na Constituição Republicana, de 1891. Também nesse período houve a chamada política do café-com-leite, onde o

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