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INTRODUÇAO
Leis têm sidoredigidas como diretrizes para as mudanças necessárias, mas a implementação dasdiscussões e anseios sociais e das diretrizes propostas não penetraram, ainda, deforma eficaz, clara e transformadora, na escola, como instituição social educativa, em desenvolvimento visa ressaltar que para os professores não ésuficiente apenas desenvolver saberes e competências dentro da sala de aula e sim, um novo processo educativo, no qual a gestãoescolar democrática participativa adquire dimensão articuladora dos recursoshumanos, burocráticos e financeiros, objetivando fazer da educação, tanto formal,quanto não formal, espaço de formação crítica. A gestão escolar democráticaparticipativa é concebida como elemento de democratização da escola, auxiliando acompreensão da cultura da instituição escolar e seus processos e, a articulação dasrelações sociais, da qual fazem parte, os desafios concretos do contexto histórico.Tais princípiosencontram-se na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206 e, são assumidosno artigo 3, da Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Refletir sobre a importância da educação infantilcomo espaço de construção da criança como um ser sócio-histórico e cultural, conhecer as possibilidades de planejamento no espaço escolar infantil refletindo sobre a organização do trabalho pedagógico, à avaliação e as teorias pedagógicas estudadas.Sabe-se que para educar necessitamos de um suporte que irá além dos significados e conteúdos das diferentes disciplinas. E isso só será possível se aprofissão de educar, ensinar, estiver de acordo com atitudes éticas abertas a ação e a reflexão, sobre o que realizarmos no cotidiano escolar. Devemos estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades, contribuir para a estabilidade e segurança afetivas da criança, favorecer a observação e a compreensão do meio natural e humano para melhor integração e

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