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Usucapião

USUCAPIÃO
1-

Conceito: prescrição aquisitiva

como forma de aquisição originária de propriedade móvel ou imóvel, tendo como fundamento o princípio da utilidade social.

2- ESPÉCIES DE USUCAPIÃO
 2.1-

Usucapião extraordinária (CC, art.

1238): posse de 15 anos (podendo ser reduzida para dez se houver possetrabalho), mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini. Dispensa-se justo

título e boa-fé.

 2.2-

Usucapião ordinária (CC, art. 1242: posse

de 10 anos, com animus domini, de forma contínua, mansa, pacífica e ininterrupta com justo título e boa-fé.
 Possibilidade

de diminuição para 5 anos se

houver aquisição onerosa e se o possuidor tiver estabelecido moradia.

 2.3-

Usucapião especial (Também denominada

constitucional), tem duas espécies: usucapião especial rural ou pro labore e usucapião especial urbana, a saber:
 2.3.1-

Usucapião especial rural: posse com animus

domini de 5 anos de forma mansa, pacífica, ininterrupta em área rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva;

 2.3.2-

Usucapião especial urbana: posse

de 5 anos com animus domini de forma ininterrupta e sem oposição de área urbana com até 250 m e desde que resida no imóvel e não seja proprietário de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

 2.4 2.4.1

Usucapião prevista no Estatuto da Cidade:
Usucapião urbana individual do Estatuto

da Cidade: repetiu a usucapião especial urbana com a possibilidade de accessio possessionis com herdeiro legítimo se vivia no imóvel à abertura da sucessão (não se aplicando ao testamentário).  2.4.2-

Usucapião urbana coletiva: Prevista

no Estatuto da Cidade: áreas urbanas com mais de
250 m ocupados por população de baixa renda por
5 anos, onde não for possível identificar terrenos ocupados

individualmente,

os

visando

regularizar áreas de favelas ou de aglomerados residenciais sem condições de legalizar o domínio.

 Criação

de condomínio indivisível com frações

ideais iguais, salvo disposição em contrário

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