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NORMAS PARA CONCEÇÃO DE CRÉDITOS

As normas para conceção de crédito, tem como objetivo principal harmonizar as relações entre cliente e lojista e sócios e funcionários, trazendo clareza nestas relações. E em segundo momento, possibilita captar novos clientes alavancando as vendas com segurança, segurança que será garantida pelas normas de conceção de créditos, evitando assim possíveis quedas nas vendas em função das implementações.
Para que as normas de crédito tenham efeito, devemos levar em consideração alguns critérios, clientes já existentes e novos clientes. Onde deveremos dar mais flexibilidade para os clientes existentes em função de já serem acostumados com uma cultura permissiva, e com o novos clientes deveremos estabelecer uma relação formal, evitando incorrer nos erros do passado, constituidos desta forma um nova cultura, composta de maiores acertos. E o ultimo clitério, responsável por tudo isto funcionar, é o da conceção de crédito. E para conceder crédito, precisamos enterder o que é isto. Toda venda realizada a prazo, onde o cliente reconhece o débito e assume o compromisso de quitá-lo no futuro, é uma conceção de crédito. É neste momento de autorizar a venda, ou seja conceder ou não o crédito, que nasce a função do A nalista de Crédito.
Então, podemos concluir que o analista de crédito é o responsável por aplicar as normas de crédito, evitar que incorra nos erros do passado, promover a clareza nas relações de crédito e principalmente controlar a inadimplência. Concluimos assim, que para controlar a inadimplência será condição básica, todas vendas no crediário próprio serem analisadas pelo analista de crédito.
Definido os objetivos do analista de crédito, vamos agora definir as normas para conceção de créditos.
CLIENTES EXISTENTES
Com o clientes existentes, faremos uma triagem para definir dois grupos. Um definido por exemplo grupo A, que terão maior flexibilidade e outro grupo B.
Grupo A Este grupo são os clientes que possuem laço

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