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AUDITORIA GOVERNAMENTAL
De acordo com a Instrução Normativa n° 1/2001, da Secretaria Federal de Controle, a auditoria governamental consiste: No conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos por entidade de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.
A auditoria no setor público, especificamente, é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre a situação encontrada e determinado critério técnico, operacional ou legal.
A administração pública bem estruturada com a ajuda do trabalho exercido pela auditoria governamental, levando em consideração os aspectos relacionados à legalidade, economicidade, legitimidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, funcionará como ferramenta de combate aos desperdícios, irregularidades e desvios, assim, prevenindo a corrupção.
AUDITORIA INTERNA E EXTERNA PÚBLICAS
A auditoria interna, segundo Santana (2009), avalia o desempenho das políticas públicas prevenindo os desvios de conduta de servidores e mau uso de ativos públicos. Assim tem por objetivo atender a administração na implementação e vigilância nas normas internas. É papel do auditor interno ainda, identificar possíveis fraudes.
Já a auditoria externa é exercida pelo profissional liberal ou independente sem qualquer subordinação com o município, onde irá trabalhar opinando se as demonstrações financeiras estão de acordo com os princípios.
A auditoria governamental avaliará, a partir de tal necessidade, se tais recursos são oportunos, ao custo ofertado, na qualidade e quantidade necessária, identificando assim, os aspectos econômicos relevantes em tal processo.
Dentre muitos resultados que serão ressaltados com o desenvolvimento de um trabalho de auditoria (interna e

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