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1 - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
R: a lei não poderá exigir autorização estatal para a criação ou fundação de entidade sindical.

Justificativa: Para se criar um sindicato não se pode exigir autorização do estado. Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais.

2 - A decisão sobre a celebração de convenção coletiva de trabalho é tomada:
R: pelos associados do sindicato;

Justificativa: No caso os associados são convocados para as reuniões, onde desenvolvem e discutem várias idéias para discutir em reuniões sobre vários pontos. Tantos a favor do empregado como que seja bom para o empregador.

3 - Qual não é característica do contrato coletivo de trabalho?
R: Somente o sindicato tem legitimidade para negociação do contrato coletivo.

Justificativa: Quando se diz em coletivo são vários, assim desta forma entende-se que o contrato coletivo de trabalho é realizado por várias pessoas, no qual se trata de que os empregadores próprios poderiam fazer o contrato coletivo com os trabalhadores e não necessariamente é necessário a participação do sindicato para negociação.

4 - Convenção Coletiva de Trabalho é:
R: acordo de caráter normativo, celebrado entre sindicatos representativos de categoria econômica e de categoria profissional;

Justificativa: Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias. São acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores

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