45423564562

810 palavras 4 páginas
Trabalho do Menor
A constituição Federal considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.
É proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. São permitidos os trabalhos técnicos e administrativos, desde que sejam realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
Ao menor de 16 anos é vedado qualquer tipo de trabalho, com exceção na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos, onde é admissível o contrato de aprendizagem, que deve ser feito por escrito e por prazo determinado.
Na questão salarial, o mínimo que o menor pode receber, é o salário mínimo federal. No caso do menor aprendiz, é garantido o salário mínimo hora, já que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias caso o aprendiz tenha completado o ensino fundamental.
O estágio é outra função que pode ser exercida por menores, desde que estejam frequentando curso de nível de superior, profissionalizante de 2º grau ou escolas de educação especial.
Trabalho do deficiente
Uma empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 empregados 3%
III – de 501 a 1.000 empregados 4%
IV – de 1.001 em diante 5%
Com isso, é obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou reabilitação.
Pessoa portadora de deficiência é aquela que, de forma permanente, apresenta perdas ou dificuldades em sua estrutura ou função fisiológica, psicológica ou anatômica, que torne a pessoa incapaz para o desempenho de atividade, dentro do que se espera de um ser humano.
No caso dos beneficiários reabilitados, são todos os segurados e dependentes vinculados ao RGPS, submetidos a processo de reabilitação profissional desenvolvido ou

Relacionados