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NOTAS DE AULA 9 E 10

01. TEMA: DIREITO EMPRESARIAL

01. – CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL 02. – EVOLUÇÃO DO DIREITO COMERCIAL NO BRASIL 03. – CONCEITO DE EMPRESA 04. – CONCEITO DE EMPRESÁRIO 05. – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E SOCIEDADE EMPRESÁRIA 06. – CAPACIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL 07. – ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL 08. – PONTO EMPRESARIAL

01. – CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL

O Direito Empresarial é o ramo do Direito que tem por objeto a regulamentação da atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens, bem como na prestação de serviços.

Com as modificações do Código Civil de 2002, surge a discussão se ainda existe a autonomia do Direito Empresarial ou se ele apenas é um ramo do Direito Civil. Mas, a autonomia do Direito Empresarial é assegurada pela CF/1988, no artigo 22, inciso I, que no tratar a competência privativa da União para legislar sobre algumas matérias, explicitou entre elas o Direito Civil e o Direito Comercial não restando dúvidas que se tratam de matérias autônomas.

O Direito Comercial, vem sendo chamado, ao ver de inúmeros doutrinadores, mais adequadamente, de Direito Empresarial pois preocupa-se não apenas com a atividade de intermediação de mercadorias, mas também com a produção e prestação de serviços.

02. – EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL NO BRASIL

No Brasil, a primeira regulamentação do Direito Comercial é o Código Comercial de 1850, que adota o critério objetivista da Teoria dos Atos de Comércio. O comerciante era definido como quem praticava a “mercancia”. O problema era que o Código Comercial de 1850 não definia o que era a “mercancia”, por isso, no mesmo ano, foi publicado o Regulamento 737, que no seu artigo 19 definia quais seriam os atos de comércio:

§ 1º - A compra e venda ou troca de bens móveis ou semoventes, para os vender por grosso ou a retalho, na mesma espécie ou manufaturados;
§ 2º - As operações de câmbio, banco e corretagem;
§ 3º - As empresas de

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