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3907 palavras 16 páginas
AS NOVAS TENDÊNCIAS DO DIREITO
INTERNACIONAL PRIVADO'
(Diego P. Fernández Arroyo)

Introdução; I.A Internacionalização do Direito Internacional Privado;
II.A Cultura Pós-moderna; III. Direitos Humanos; IV. Privatização do
Direito; Conclusões- relações Brasil e Argentina

Introdução
O Direito Internacional Privado (DIPr) apresenta quatro grandes tendências na atualidade. A primeira delas está na sua internacionalização. Embora num primeiro momento possa parecer tautologia, é notável que o DIPr torna-se cada vez mais internacionaL Há pouco tempo, em realidade, havia muitos Direitos
Internacionais Privados, como o DIPr brasileiro, com fontes exclusivamente nacionais. E, no Brasil, em particular, havia uma área menor de estudo, de pesquisa jurídica. O DIPr apresentava-se como matéria não obrigatória nas
Universidades. Vê-se uma diferença significativa dessa realidade nos últimos 5 ou 1O anos. Há cursos de especialização em Direito Internacional em geral, de
DIPr em particular. Em todas as Universidades brasileiras importantes, vê-se publicações que já não entram em nenhuma biblioteca, com uma quantidade enorme de livros, com crescente importância dada às fontes internacionais.
A segunda tendência está na influência da cultura pós-moderna e futurista no DIPr, Embora mais filosófica que a tendência anterior, apresenta igualmente grande importância na realidade dos sistemas jurídicos da atualidade.
A terceira tendência encontra-se na influência dos Direitos Humanos, que sempre se apresentaram como elementos de Direito Público, muito ligados ao Direito
Constitucional e, portanto, mais relacionados ao Direito Internacional Público. Contudo, nos últimos anos, os Direitos Humanos têm influenciado enormemente o D!Pr.
Finalmente, a quarta tendência, que talvez também possa se constituir

uma tautologia, é a privatização do DIPr, que cada vez mais, apresenta-se nas mãos dos atares privados da sociedade. A seguir, analisarei essas quatro

Palestra apresentada na Aula Magna de

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