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A lei Rouanet foi uma lei criada pelo ministro Sergio Paulo Rouanet e tem entre outras prescrições permitir através do Programa de Apoio a Cultura que as empresas possam patrocinar a cultura e diretamente, então um captador de recursos que irá produzir por exemplo um filme entra em contato com empresas interessadas em patrocinar o tal filme e aquela por sua vez tem todo o valor investido devolvido em impostos, e ainda tem sua marca vinculada ao projeto cultural. O PRONAC é uma outra parte desta mesma lei que permite a criação de prêmios e festivais, sem que haja diretamente o patrocínio, está já recebe verbas direto do governo. As vantagens são além de mercadologias, ou publicitárias, ainda passa por um sector de desenvolvimento, social, e económico, visto que a empresa teria que pagar impostos de qualquer forma, e contribuindo com a cultura tem a certeza da aplicabilidade do valor na cultura além de vincular a sua marca que será associada ao sucesso do projeto e levada onde ele for. Esta lei vem de encontro a necessidade do desenvolvimento da cultura no Brasil tem que ser estendida para todas as outras áreas, imaginemos a facilidade se pudermos colocar em doação e patrocínio a carga tributária, seria muito mais eficiente além de desmascarar a máquina pública.
Caso o projeto cultural, incentivado por patrocínio, enquadre-se no artigo 26, o incentivador pode deduzir do imposto devido até 30% do valor incentivado. Se a forma de incentivo for doação, a dedução é de até 40% da importância doada. No dois casos, o limite do IRPJ é 4% do imposto devido e o valor incentivado pode ser lançado como despesa operacional.

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