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Portaria nº 543, 12 de novembro de 2013
Dispõe sobre os valores de financiamentos subvencionados a serem aplicados no exer- cício financeiro de 2013 no âmbito do Fun- do de Desenvolvimento da Amazônia -
FDA, do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste - FDNE e do Fundo de Desen- volvimento do Centro-Oeste - FDCO.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, Interino, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, no art. 30 do anexo dos Decretos nº 7.838 e nº 7.839, ambos de 09 de novembro de 2012, e no art. 29 do anexo do Decreto n° 8.067, de 14 de agosto de 2013, resolvem:
Art. 1º Os limites dos financiamentos subvencionados pelo Governo Federal, no âmbito dos Fundos de Desenvolvimento Regional, no exercício financeiro de 2013 serão de: Taxa de Juros FDA FDNE FDCO 2,50% R$ 1.150.000.000 R$ 2.000.000.000 - 5,00% R$ 1.900.000.000 R$ 3.150.000.000

R$ 84.000.000 5,50% - - R$ 700.000.000 6,00% - -

R$ 90.000.000 6,50% - - R$ 560.000.000

Art. 2º Fica autorizada, quando previamente acordado entre a STN e a Ministério da Integração Nacional, a migração de limite de financiamentos subvencionáveis entre as diferentes categorias de financiamentos de que trata esta Portaria, desde que não acarrete elevação de custos para o Tesouro Nacional.
Art. 3º O total de subvenção a ser concedida no exercício de 2013 sob a forma de equalização de taxas de juros ficará limitada a R$ 169.200.000,00 (cento e sessenta e nove milhões e duzentos mil reais).
Art. 4° Fica revogada a Portaria Interministerial MF/MI n° 345, de 04 de junho de 2013

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