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AP_VI
As relações contratuais devem prover as partes envolvidas em uma consonância e equilíbrio, a fim de permitir que as obrigações oriundas de um contrato o tornem exequível, e que não seja desproporcional a satisfação entre as partes. Considerando esta questão essencial relativa aos contratos, você consegue apontar quais as implicações que um contrato de adesão pode confrontar esta relação que deve ser inerente a qualquer contrato?

Contratos por adesão – neste, umas das partes apenas adere à proposta da outra, não podendo discutir as cláusulas contratuais. Não há equilíbrio, a relação é desproporcional.

Observe a matéria abaixo, a qual exemplifica essa questão:

João Costa defende controle de constitucionalidade para contratos de adesão

Dia 09 de Abril de 2013 às 8h.

O senador João Costa (PPL-TO) defendeu, no Plenário, o controle de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos contratos de caráter geral. Atualmente, uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), ou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) impetradas no STF só podem questionar leis de direito público, e não as contratuais – que envolvem as partes numa relação direta de direito privado.

Ele apresentou um projeto de lei (PLS) 114/2013 nesse sentido. A preocupação do senador é com os contratos de massa, por adesão, que envolvem milhões de brasileiros e que, por causa da sua natureza particular, estão fora das hipóteses de controle de constitucionalidade. Como exemplo, citou os contratos de seguros privados, bancários, consórcio, cartões de crédito, financiamento habitacional, empréstimo consignado, energia e telecomunicações.

– Essas cláusulas, quase sempre de adesão, atingem mais de cem milhões de brasileiros. Por outro lado, sabe-se que há leis, em sentido formal, que não atingem um milésimo por cento desse número, ou seja, mil pessoas – comparou.

Efeitos

A tese do senador, portanto, é que, embora sejam escritos para uma relação contratual

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