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UNIGRAN – CIÊNCIAS JURÍDICAS
1º SEMESTRE

LINGUAGEM JURÍDICA

II- LINGUAGEM E FORMAÇÃO DO GRADUANDO EM DIREITO:
A preocupação com a formação adequada do graduando em Direito, inclusive no que se refere a aspectos da linguagem, como a elaboração de textos, a correta utilização de termos jurídicos, a capacidade de argumentação

Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Direito, Resolução n. 9, de 29 de
Setembro de 2004, do Ministério da Educação, Conselho Nacional de
Educação, Câmara de Educação Superior. Estabelece o artigo 4o. da
Resolução especificada que:

O curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências:
I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
II - interpretação e aplicação do Direito1;
III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
IV - adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, Administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
VII - julgamento e tomada de decisões; e,
VIII - domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito. (BRASIL, 2009a)

A atenção com a escrita, ainda na Academia, justifica-se, por exemplo, em razão de que uma linguagem confusa e imprecisa, na propositura de uma ação judicial, pode gerar a chamada inépcia ou inaptidão da petição inicial. artigo 295 do Código de Processo Civil [parágrafo único] que “considera-se inepta a petição inicial quando:

[...] II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”(BRASIL, 2009b)...

Art. 45 do CED/OAB “o emprego da linguagem

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