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Autismo e inclusão escola palavras chaves: Autismo, inclusão escolar e deficiência
O autismo se caracteriza pela presença de um desenvolvimento acentuado atípico na interação social e comunicação, assim como pelo repertório marcadamente restrito de atividades e interesses. Estas características podem levar a um isolamento contínuo das crianças e suas famílias defasando assim a vida social de ambos. O objetivo deste estudo foi revisar criticamente a necessidade do autismo está inserido como direito a inclusão escolar, esse estudo foi baseado na lei n°12.764, a constituição brasileira e a lei de diretrizes e bases. Identificamos que apesar de estar bem claro tanto na constituição federal quanto na lei de diretrizes e bases em que todo cidadão tem direito a educação o autismo só foi aceito nas escolas regulares de ensino a partir da nova lei n°12.764 foi considerado como uma deficiência e que institui a “política nacional de proteção dos transtornos do espectro autista” em que todos têm direito de estudar em escolas regulares, tanto na educação básica quanto no ensino profissionalizante. A inclusão não é simples e não se torna realidade apenas com a aprovação desta lei. Por trás da discussão sobre matricular ou não crianças autistas em escolas regulares, escondem-se a falta de conhecimento sobre o problema e as dificuldades que as instituições enfrentam para lidar com a diversidade como um todo. É preciso rever a formação de modo a ajudar os docentes a lidar com as limitações e as dificuldades de cada aluno. Para que a inclusão ocorra, portanto, é preciso mais do que a aprovação de uma lei. Devem-se rever as políticas públicas atuais de modo a garantir aos educadores os conhecimentos, o tempo e a formação necessária para que os alunos não só sejam matriculados, mas também tenham seu direito de aprender.

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