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Confef esclarece que vai cumprir decisões judiciais, mesmo sendo contrárias a elas
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Coordenador explicou que diferença entre licenciatura e bacharelado é definida pelo Ministério da Educação.

O Conselho Federal de Educação Física (Confef) está sendo processado pelos Ministérios Públicos de Goiás e Rondônia por causa dos limites na atuação profissional dos bacharéis e licenciados em Educação Física. A Justiça Federal de Goiás proferiu sentença integrativa que declara ser ilegal e inconstitucional o artigo 3º da Resolução nº 182/2009 do Confef que limita aos licenciados a atuação apenas nas salas de aula. Em Rondônia, a briga judicial segue em trâmites.

O Portal da Educação Física procurou o Confef para saber qual é o posicionamento oficial quanto aos dois processos, já que as decisões são locais. Walfrido Amaral, coordenador do Confef explicou que a regulamentação da profissão é única, mas há ações pontuais em alguns estados com decisões judiciais ainda não definitivas, já que ainda cabem recursos, e que não há uma legislação ou regulamentação para cada estado.

“Somos contrários a essas decisões judiciais e vamos recorrer, mas enquanto estiverem em vigência, vamos respeitá-las”, afirma. Amaral também explica que quem define a diferença entre bacharelado e licenciatura é o Ministério da Educação. “A resolução do MEC diz que o objetivo do curso de licenciatura é formar professor para a educação básica e o bacharelado atua nas demais áreas, exceto a educação básica. Seguimos o que o MEC diz, seguimos a resolução de 2002 que tem claro esse objetivo.”

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