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Contrato de trabalho

Contrato de trabalho: é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a presta a sua atividade a outra ou outras pessoa, no âmbito da organização e sob a autoridade destas.

Tipos de contratos de trabalho;

Contrato de trabalho por tempo indeterminado (efetivo ou sem termo)

O contrato de trabalho por tempo indeterminado é, por excelência, o normal contrato de trabalho, não está sujeito à forma escrito, salvo por se tratar de:

1. Contrato de trabalho a tempo parcial

2. Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores

3. Contrato de trabalho celebrado com cidadão estrangeiro

Duração do período experimental

1. 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;

2. 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como para os que desempenhem funções de confiança;

3. 240 dias para o pessoal da direção e quadros superiores.

Duração do Contrato de Trabalho

Contrato de trabalho por período indeterminado: Não tem duração prevista, durando até cessar por qualquer das formas previstas na lei.

O contrato de trabalho a termo certo

O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação destas necessidades, que, nomeadamente, se consideram as seguintes:

1. Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço;

2. Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em tribunal ação de apreciação da licitude do despedimento;

3. Substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;

4. Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial

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