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Contrato de trabalhoContrato de trabalho: é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a presta a sua atividade a outra ou outras pessoa, no âmbito da organização e sob a autoridade destas.
Tipos de contratos de trabalho;
Contrato de trabalho por tempo indeterminado (efetivo ou sem termo)
O contrato de trabalho por tempo indeterminado é, por excelência, o normal contrato de trabalho, não está sujeito à forma escrito, salvo por se tratar de:
1. Contrato de trabalho a tempo parcial
2. Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores
3. Contrato de trabalho celebrado com cidadão estrangeiro
Duração do período experimental
1. 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
2. 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como para os que desempenhem funções de confiança;
3. 240 dias para o pessoal da direção e quadros superiores.
Duração do Contrato de Trabalho
Contrato de trabalho por período indeterminado: Não tem duração prevista, durando até cessar por qualquer das formas previstas na lei.
O contrato de trabalho a termo certo
O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação destas necessidades, que, nomeadamente, se consideram as seguintes:
1. Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço;
2. Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em tribunal ação de apreciação da licitude do despedimento;
3. Substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
4. Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial