4.2. Placas de Numeração de Imóveis
A numeração oficial deverá ser afixada atendendo aos seguintes critérios, constantes no Artigo 84 do Decreto Municipal nº 11.975/2004:
Dentro ou nos limites do respectivo imóvel, sendo proibida a colocação em logradouro público;
Em lugar visível para o transeunte localizado no logradouro público;
No muro, gradil, alambrados ou assemelhados; fachada frontal ou em qualquer parte entre o elemento físico delimitador e a fachada frontal;
Somente será permitida a colocação de uma placa por imóvel.
A) Material
As placas serão confeccionadas em chapa de aço laminado a frio que recebe o recobrimento de esmalte vítreo em ambos os lados, de alta resistência mecânica, resistente à corrosão atmosférica, conforme norma NBR 590 ou ABNT – EB 901, na espessura de 1,5 mm.
B) Tratamento
Após as chapas serem cortadas em suas dimensões finais, e furadas deverão ter as bordas lixadas e deverão receber tratamento que compreenda desengraxe e decapagem, para receber o esmalte em processo térmico que desenvolve suas características (resistência ao choque térmico, resistência ao ataque químico e outras), com queima à 850 graus Centígrados, onde o esmalte se funde criando sobre a peça de aço uma camada protetora VITREA.
C) Acabamento
Placa esmaltada na cor azul e números brancos, com resistência à intempéries, com garantia mínima de 5 anos.
D) Dimensões
As placas terão o formato retangular de 9 x 15 cm.
E) Conteúdo das Placas
Sobre o fundo das placas de numeração de imóveis estarão as informações listadas no quadro abaixo: Quadro 01: Informações contidas nas placas de numeração
Informação
Tipografia
Altura da caixa alta
Cor
Número do Imóvel
Clear View 1W
70 mm
Branco
Complemento (Letra: A, B, C, ...)
Clear View 1W
60 mm
Branco
4.3. Dispositivos de Fixação
A) Castanha, Cinta e Selo
Os materiais que serão utilizados para fixação das placas nos postes são os seguintes: castanhas de aço galvanizado, com