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CIDADANIA MODERNA: DIREITOS CIVIS

Direitos Civis: Dizem respeito à liberdade dos indivíduos e se baseiam na existência da justiça e das leis. Referem-se à garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de se manifestar, de se organizar, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso e não sofrer punição a não ser pela autoridade competente e de acordo com a legislação vigente.
Direitos Civis: Dizem respeito à liberdade dos indivíduos e se baseiam na existência da justiça e das leis. Referem-se à garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de se manifestar, de se organizar, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso e não sofrer punição a não ser pela autoridade competente e de acordo com a legislação vigente.
A história do desenvolvimento da cidadania moderna remota ao Iluminismo e está relacionada à conquista de quatro tipos de direitos: os direitos civis, no século XVIII; os direitos políticos e sociais, no século XIX (cuja luta perdurou até o século XX) e os direitos humanos, no século XX.
Os filósofos iluministas, destacando-se entre eles John Locke, Voltaire e Jean-Jacques Rousseau, lançaram as bases para a percepção moderna da relação entre Estado e indivíduos, agora não mais uma relação entre súditos e soberanos absolutos, mas entre indivíduos dotados de razão que possuem "direitos naturais" - direitos que são do próprio homem, ou seja, com os quais os homens nascem ­como à vida, à liberdade e à propriedade. Abre-se espaço, assim, para o nascimento do Estado de Direito.
A seguir, de forma sucinta, a contribuição de cada um desses pensadores iluministas na constituição de novas formas de pensar a relação entre súditos de uma nação e seus governantes:
* John Locke (1632-1704): defendia que todos os homens são iguais, independentes e governados pela razão. No estado natural, teriam como destino preservar a paz e a humanidade, evitando ferir os direitos dos outros, inclusive

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