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REFLEXÕES SOBRE PSICOLOGIA JURÍDICA E SEU PANORAMA NO BRASIL

A autora França (2004) baseia se artigo no III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica de 1999 alegando que ainda há escassez de fontes bibliográficas sobre o tema. Relata a importância de não somente tratar o indivíduo, no contexto parcial da realidade, e sim a importância à compreensão do todo por meio de um estudo particular em um processo judicial. Observa que as avaliações psicológicas, como as perícias, apesar de importantes devem ser repensadas, pois a perícia não é a única possibilidade de atuação de um psicólogo jurídico. Segundo a autora pode-se atuar fazendo orientações e acompanhamentos, contribuir para as políticas preventivas, estudar os efeitos do jurídico sobre a subjetividade do individuo etc.

Concorda-se que a atuação de um psicólogo jurídico não esta ali apenas para responder sobre as questões referentes ao comportamento de um individuo, pois existem vários fatores que o levam a certa situação como o emocional, fator afetivo, cognitivo, etc.

Em testes referente a disputa de guarda, por exemplo, as testagens utilizadas com os pais tem como o principal objetivo avaliar a personalidade e dar o diagnóstico de queixas de uma das partes do processo. Já com relação a criança e adolescente o principal objetivo é a busca de diagnósticos de queixas apresentado por uma das partes, seguido da personalidade, avaliação cognitiva, neuropsicológica, comportamento, estrutura familiar e relacionamento.

Deste modo, cabe ao psicólogo jurídico, não estagnar apenas em questões levantada no processo, mas investigar o individuo como um todo.

A autora também ressalta sobre formas de relação entre a Psicologia Jurídica e Direito. Faz a comparação entre os conhecimentos incorrendo numa interseção, assim como acontece com outros saberes como da Sociologia, Criminologia, entre outros. Voltada para o panorama da Psicologia Jurídica no Brasil, trabalhos dos autores apresentados no III

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