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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SEMINÁRIO DE HISTÓRIA DO DIREITO

GRUPO: AQUILES HENRIQUE JUNIOR GABRIEL MACHADO HENRIQUE LOPEZ JOÃO AMARAL SERRA LUCAS VENTURA PEDRO GOMES

Desde a independência brasileira, existiam diversas menções a necessidade da criação de um código civil no país. Enquanto esse projeto não fosse evoluído foi decretado que as ordenações Filipinas continuariam e regendo a sociedade, temporariamente.
Tal codificação era de extrema importância devido a existência de áreas obscuras no sistema jurídico. Sem um código civil, era impossível legislar sobre as relações de trabalho, sobre questões de herança e sobre doações de bens. O Brasil no século XIX já começava a modernizar sua economia e para acompanhar esse desenvolvimento econômico, a elaboração de um código para regulamentar as relações jurídicas que a partir daí se desenvolveriam, se mostrava cada vez mais necessária.
Esse código só poderia funcionar se abarcasse todos os habitantes do país, todos aqueles que constituíam direitos e obrigações. Eram considerados cidadãos, aqueles capazes de constituir direitos e obrigações civis. O Código Civil não regulamentava as relações daqueles que fossem incapazes de constituir esses direitos e obrigações.
No Brasil do século XIX, havia pessoas envolvidas em contratos de compra e venda, aluguel, envolvidas em relações trabalhistas, sem essas pessoas serem consideradas pela lei civil capazes de participar dessas relações jurídicas, uma vez que não possuíam os direitos, apesar de exercerem as obrigações civis. Era fundamental definir quem eram os cidadãos, pois somente assim seria estabelecida a parcela da

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