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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO JARI DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA 16° CIRETRAN DA CIDADE DE XANXERÊ-SC

n° do processo administrativo: 964/2013

VOLMIR DUTRA, brasileiro, casado, mecânico, portador do RG n°: 4.108.360 e inscrito no CPF n°: 044.259.309-08, portador da carteira nacional de habilitação n°: 03188214728/SC, registro n°: 663955122, proprietário do veículo GOLF GLX, ano 1996/1997 da cor preta, residente e domiciliada na Vila São Pedro situado na cidade de Abelardo Luz-SC, vem por meio dos seus advogados infra-assinado: Adriano Galvão e Cristiano Ineia devidamente inscritos nos Quadros da OAB/SC, conforme instrumento procuratório em anexo e com endereço profissional localizado na rua: Sete de Setembro, nº 77, edifício Matisse – sala nº 1, Xanxerê-SC, local onde receberá as intimações que se fizerem necessárias, vem , pela presente, com fulcro no artigo 285 da Lei n° 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito) vem TEMPESTIVAMENTE, apresentar RECURSO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, ao Auto de Infração nº. 54560952C, expedido em 12/02/2010, incurso no artigo 175 do Código Nacional de Trânsito, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

1. DOS FATOS

1.1. O autor é habilitado para conduzir veículos que se enquadrem na categoria B, desde 05 de fevereiro de 2004, conforme se observa cópia de documento de sua permissão para dirigir anexa. 1.2 – Por volta do dia 16 de novembro de 2013, recebeu em sua residência um NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO N° 964/2013, baseado no Auto de Infração de Trânsito n° 54560952C, supostamente fundamentada no disposto do artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro. Consta no referido Auto de Infração de Trânsito que: 1.2.1. Que fora flagrado pela polícia militar por volta das 23h42, na rua Ipiranga Marema-SC, quando conduzia um veículo de placas FDP-0011, utilizando-o para, em vai publica,

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