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853 palavras 4 páginas
Contrato Social
Sociedade Limitada
Contrato de Constituição de ANDRÉIA DA SILVA SOUSA E CIA LTDA.

1. Andréia da Silva Sousa,brasileira,natural de São Paulo,solteira,nascida em 03/11/1989,analista de atendimento,portadora do CPF 123 456 123 45 e documento de identidade 23 678 564 82/SSP, São Paulo.Domiciliando em Rua Gingadinho,32 Passagem I – Bairro Valo Velho – São Paulo/SP 9876 000.
2. Maria José Da Silva, brasileira,natural de São Paulo,solteira,nascida em 29/05/1988,copeira,portadora do CPF 647 534 999 10 e documento de identidade 21 677 282 9/SSP,São Paulo.Domiciliando em Rua Americo Brasilience 90 – Bairro Cotia – São Paulo/SP 3423 977. (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª A sociedade girará sob o nome empresarial ANDRÉIA LOCAÇÃO E AUTOMOÇÃO e terá sede e domicilio em Av Chucri Zaidan,80 – Bairro Morumbi - São Paulo/SP.CEP 1234 456. (art. 997, II, CC/2002). Cláusula 2ª O capital social será R$ 9.999,00 (nove mil, novicentos e noventa e nove reais) dividido em nove mil, novicentos e noventa e nove,quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
ANDRÉIA DA SILVA SOUSA nº de quotas 9.998 R$ 9.998,00
MARIA JOSÉ DA SILVA nº de quotas 1 R$ 1,00. (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
Cláusula 3ª O objeto será. A sociedade terá como objetivo social: indústria e comércio de equipamentos eletrônicos em geral,instalação,assistência técnica,treinamento e locação de equipamentos,sistemas e produtos de software,licença de uso de software e montagem mecânica e eletrônica de equipamentos de informática e automoção.
Cláusula 4ª A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Novembro de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
Cláusula 5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica

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