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EXMO(A) SR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA – MG.

Justiça Gratuita

, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o n.º, portador da cédula de identidade de n. RG n.º M-3..473.613 SSP/MG, absolutamente incapaz neste ato representado por ERCILIA FERREIRA DE CAMPOS, nos termos da curatela deferida nos autos n.º (0552848-44.2013.813.0702), brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF sob nº 481.782.336-49, e portadora da cédula de identidade RG nº MG 3.371.818 PCE/MG residente e domiciliado nesta cidade, na Rua do Atleta, nº. 777, Bairro Planalto, por seus procuradores infra-assinados (mandato anexo), respeitosamente comparece perante Vossa Excelência propor a presente.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

em face da IPREMU – INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ desconhecido do autor, situada na Rua Bernardo Guimarães, nº 125, Centro, CEP 38400-198, Uberlândia, Minas Gerais e

MUNICIPIO DE UBERLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situada na rua Anselmo Alves dos Santos nº 600, bairro Santa Mônica, Uberlândia, Minas Gerais, CEP 38408- 150 e

PRIMEIRAMENTE

Requerem os benefícios da Justiça Gratuita por serem pobres no sentido da lei, visto que são incapazes de arcarem com o custo da presente, sem o prejuízo de sua família.

DOS FATOS

Conforme se depreende da certidão funcional n.º 939/2013 (cópia em anexo) o requerente foi servidor público Municipal integrante do quadro de pessoal da administração direta do Município de Uberlândia, sendo contribuinte e segurado do IPREMU.

Desde outubro de 1971 (conforme certificado individual de seguro coletivo) o requerente faz parte daquele grupo de servidores que optaram por pagar o prêmio mensal para cobertura de indenização por morte e invalidez.

Logicamente, no transcorrer dos anos, muitas seguradoras e corretoras firmaram

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