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NOVA NR-12

PLANOS DE CONTINGENCIA: UM NOVO DESAFIO PARA O SESMT

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A EQUIPE SST E OS PLANOS DE CONTINGÊNCIA
Algumas das grandes falhas de empresas que faliram tiveram pouco ou nada a ver com problemas de qualidade de produtos e serviços, e tudo a ver com falhas na identificação, avaliação e tratamento de possíveis riscos.

O QUE É CONTINGÊNCIA
Define-se contingência como a possibilidade de um fato acontecer ou não. É uma situação de risco existente, mas que envolve um grau de incerteza quanto à sua efetiva ocorrência.
Sucintamente, as condições necessárias para a existência de uma contingência são: possibilidade de um acontecimento futuro resultante de uma condição existente, incerteza sobre as condições operacionais envolvidas e a resolução destas condições dependerem de eventos futuros. Em SST esta situação é denominada de “incidente”, ou “quase acidente”.
Os Planos de Contigencia surgiram inicialmente visando a cobertura de uma população ou comunidade diante de um desastre (incendios, terremotos, vazamentos). São Planos geralmente elaborados por empresas públicas.
Para as empresas privadas, esses Planos visam preparar para o enfrentamento de situações de crise potenciais de grande impacto, porém menos prováveis. Essas situações requerem medidas preventivas para proteger a segurança e saúde dos funcionários, preservar recursos vitais da Empresa e minimizar a interrupção da produção.

AS NRs E OS PLANOS DE CONTINGENCIA
Algumas NRs tratam da questão da contingencia de forma ainda inespecífica.

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23/07/2013

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O PPRA da NR-9 menciona o conceito de “nivel de ação”, indicando a emergencia de medidas

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