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REGISTRO TORRENS
Conceito.
O registro Torrens teve sua origem na Austrália em 1858, foi idealizado por Sir Robert Richard Torrens, dai o seu nome. No Brasil, ele passou a ser reconhecido em 1890 sendo regido pelo Decreto 451-B, regulamentado pelo Decreto 955-A, de 5 de novembro de 1890. Embora seja pouco utilizado no Brasil, ele é um instituto de registro imobiliário rural muito importante, pois é seguro.
Registros Comuns.
Os registros comuns tem a presunção de veracidade, porém, essa presunção não é absoluta, e sim relativa, visto que, esse registro pode ser sujeito à prova em contrario, e, se for encontrada alguma irregularidade, esse registro pode ser retificado ou alterado posteriormente.
Registro Torrens.
O Registro Torrens, diferentemente dos outros registros, é a única forma de registro que tem a presunção de veracidade absoluta, visto que não poderá ser submetido a prova em contrario.
Esse registro, é utilizado para imóveis rurais, e está previsto nos artigos 277 a 288 da Lei n° 6.015 de 31 de dezembro de 1973, a Lei de Registros Públicos (LRP).
Conforme artigo 277 da LRP, quando requerido a inscrição do imóvel rural no Registro Torrens, o oficial ira protocolar o requerimento e os documentos necessários para instruir o registro, logo após, ele ira verificar se o pedido está pronto para o registro, ou em termos da lei, ele verificará se o pedido está em termos de ser despachado.
O artigo 278, nos traz o rol de documentos que deverão instruir o pedido de registro da inscrição do imóvel no Registro Torrens, quais são:
I – Os documentos comprobatórios do domínio do imóvel;
II – a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem sua propriedade;
III – O memorial de que constem os encargos do imóvel, os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências;
IV – A planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).
O § 1º do artigo 278, apresenta as

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