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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE MACEIÓ ALAGOAS,

MARIA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, funcionária pública, portador da carteira de identidade nº 0000000-0, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no endereço de rua padre Cícero n°00, Cep. 00.000.000, Maceió/alagoas por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), vem a este juízo, propor

AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

pelo rito ORDINÁRIO, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, sediada na Av. Rio Branco 174 – 21º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-003;, pelas razões de fato e de direito que passa a expor. DOS FATOS A Autora aderiu pelo programa de financiamento da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, denominado MINHA CASA MINHA VIDA, um imóvel no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais) no dia 25 de agosto de 2010 e este ficou, para ser entregue no dia 25 de agosto de 2012, findando o prazo legal a autora ficou impossibilitada tomar posse da coisa no prazo previsto, pois houve um atraso de 3 meses para entrega do bem, todavia ao tomar posse do referido imóvel notou diversas irregularidades como: defeitos no piso e pintura interna, a pior delas só foi possível notar quando um perito particular contratado pela autora certificou que a estrutura do imóvel estava comprometida, em sua análise constatou que o material utilizado pela construtora era de baixa qualidade (5° categoria) e não de 1° categoria como acertado no contrato. Tendo em vista um eminente risco em habitar no imóvel, fez-se necessário a saída da autora do imóvel, ficando-a residindo em um imóvel alugado. DOS FUNDAMENTOS De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, princípios e jurisprudência, o contrato celebrado previa a entrega de um bem imóvel na perfeita condição do acordado entre as partes, desta forma a parte ré não cumpriu o pactuado no contrato, que: além de um descumprimento do

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