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1 - Porque se diz que a exportação por consignação é sem cobertura cambial?
Porque a exportação em consignação é uma operação que possibilita o exportador a enviar produtos ao exterior para serem remetidos a testes e demonstrações de suas qualidades, com a finalidade de que seja promovida a venda no exterior. Isso se configura sem cobertura cambial, pois não há remessa de divisas do exterior para pagamento da mercadoria.
Entretanto, se a mercadoria exportada em consignação for vendida no exterior, a operação deixa de ser sem cobertura cambial e se transforma em com cobertura cambial.

2 - Como funciona a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo?
A Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo permite a saída do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior e sua reimportação na forma do produto resultante dessas operações.Neste caso existe recolhimento de tributação sobre o valor agregado.
As mercadorias nacionais ou nacionalizadas remetidas ao exterior, em caráter temporário, para fins de conserto, reparo ou restauração também se enquadram no regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, na hipótese de ter beneficiamento.
3 - Qual é o prazo de permanência da mercadoria no exterior na exportação em consignação?
O prazo máximo concedido na exportação em consignação é de 720 dias, podendo haver uma única prorrogação de prazo, idêntico ao originalmente permitido.
4 - Fornecimento de combustível à aeronave ou embarcação de bandeira brasileira em rota doméstica é considerado consumo a bordo?
Não. Só é considerado consumo a bordo quando há tráfego internacional.
5 - Exportação de animais reprodutores é um caso de exportação em consignação ou temporária?
É um caso de exportação temporária. Pois a intenção é que o animal retorne após a reprodução.
6 - Como funciona a exportação com margem não sacada

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