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Capítulo I – Organização e Estrutura do Sistema de Ensino Brasileiro: perspectiva da nova LDB

1º- Apresente a organização da estrutura da Educação no Brasil, em todos os níveis, indicando a atuação de cada instância de Governo e seus respectivos investimentos:

A educação encontra-se dividida por dois grandes níveis de educação escolar: a básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e a superior. Os níveis são perpassados por modalidades de ensino: a educação de jovens e adultos, a educação profissional e a educação especial.
O ensino nacional acontece através da ação de diferentes instâncias governamentais (a União, o Distrito Federal e os Estados e Municípios).
A educação básica é uma atribuição compulsória dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse quadro, a oferta do ensino obrigatória, isto é, o ensino fundamental é de responsabilidade compartilhada dos Estados e Municípios, sendo o ensino médio uma atribuição específica dos Estados e a educação infantil uma atribuição dos Municípios.

As instâncias governamentais devem investir na educação ficando estabelecido o percentual de 20% para o Estado e Municípios e 10% para a União. Do mesmo modo cada uma delas recebe diversas incumbências onde é possível destacar uma para a União:
Organizar, manter e desenvolver o sistema federal de ensino e dos territórios;
Coordenar a política nacional de educação;
Normatizar sobre cursos de graduação e pós-graduação;
Elaborar o plano nacional de educação, em colaboração com os demais níveis
Estabelecer competências e definir diretrizes curriculares para a educação infantil, o ensino fundamental e o médio;
Assegurar o processo nacional de avaliação de rendimento escolar, no ensino fundamental, médio e superior, com a colaboração dos sistemas de ensino;
Exercer a função redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias (estados e municípios)
Supervisionar os cursos superiores em funcionamento no Brasil.

Os Estados

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