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A procuração é um documento legal que transfere a alguém (outorgado) poderes para agir no nome de outra pessoa (outorgante).

Logo, quem concede o direito é o outorgante e quem recebe, o outorgado.

Quanto à forma, há dois tipos procuração: a pública e a particular. A primeira é lavrada em cartório por um tabelião, em livro próprio, o qual será arquivado. Já a segunda, é lavrada pelo outorgante ou pessoa autorizada, datilografada ou de próprio punho.

O outorgado também é chamado Procurador (aquele que representa) e o outorgante de Constituinte (aquele que delega).

A procuração precisa ter identificação, profissão das partes, os poderes delegados, a finalidade e o prazo de validade. Abaixo, após o corpo do texto, devem vir expressos local, data e assinatura do outorgante ou constituinte.

Observe um modelo:
Eu, Eloá Oliveira, brasileira, natural de Marilândia, casada, Residente e Domiciliada em Belo Horizonte, MG, Rua Joaquina Silvério, nº 444, RG 4254748, CPF 263.362.421.12, NOMEIO MEU PROCURADOR O Sr. João da Silva, brasileiro, natural de Marilândia, casado, Residente e Domiciliado em Belo Horizonte, MG, Rua Joaquina Silvério, nº 444, RG 2542636, CPF 263.895.325-13, PARA FINS DE efetivar matrícula, junto à Universidade Federal de Minas Gerais, PODENDO em meu nome, fazer a inscrição no curso de Pedagogia, para o qual fui selecionada no Processo Seletivo de 2008.
Belo Horizonte, 03 de março de 2009.

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Eloá Oliveira

A procuração é um documento legal que transfere a alguém (outorgado) poderes para agir no nome de outra pessoa (outorgante).

Logo, quem concede o direito é o outorgante e quem recebe, o outorgado.

Quanto à forma, há dois tipos procuração: a pública e a particular. A primeira é lavrada em cartório por um tabelião, em livro próprio, o qual será arquivado. Já a segunda, é lavrada pelo outorgante ou pessoa autorizada, datilografada ou de próprio punho.

O outorgado também é chamado Procurador

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