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*Lei nº216(6 de abril de 2001)Reforma Psiquiátrica
A Lei nº216 ,também é conhecida como Lei Paulo Delgado(Lei da Reforma Psiquiátrica)onde institui um novo modo de tratamento aos transtornos mentais no Brasil.Em 1989 dá entrada no Congresso Nacional o Projeto da Lei do Deputado Paulo Delgado(PT/MG) que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção dos manicômios no País.
É o ínicio das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica nos campos legislativo e normativo. Essa lei redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.
A Reforma Psiquiátrica pretende contruir um novo estado social para o doente mental, que lhe garanta cidadania, o respeito a seus direitos e sua individualidade, promovendo sua contratualidade(resgate da capacidade do sujeito de participar das trocas sociais, de bens, palavras e afetos) e sua cidadania, inclusos ai não só seus direitos como seus deveres de cidadão. Ela visa modificar o sistema de tratamento clinico do doente mental, eliminando gradualmente a internação como forma de exclusão social, para uma rede de serviços territoriais de atenção psicossocial visando a integração da pessoa doente à sociedade.
Esse projeto de Lei começa surgir no final da década de 70(de modo político de luta pela democratização),o principal marco de sua fundação é chamada “Crise da Dinsan-Divisão Nacional da Saúde Mental”,que surge em 1978,onde profissionais da área denunciavam péssimas condições da maioria dos hospitais psiquiátricos do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro, onde vários forma demitidos, e no mesmo ano com o encontro desses profissionais surge o principal protagonista da reforma psiquiátrica, o Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental(MTSM). Em particular, nessa trajetória é

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