300322456890001

1134 palavras 5 páginas
AÇÕES CONSTITUCIONAIS DE CONTROLE ABSTRATO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ( ADIN, CF 102, I, “A”, PRIMEIRA PARTE)
A ação direta de inconstitucionalidade visa a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF. Trata-se de ação de competência originária do STF. Seu procedimento está estabelecido na Lei 9.868/99. Tratando-se de arguição de inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal perante a constituição estadual a competência será dos Tribunais de Justiça de cada Estado (CF 125, §2º).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC – ART. 102, I, “A” SEGUNDA PARTE)
Trata-se de uma nova forma de controle de constitucionalidade em abstrato, introduzida pela Emenda Constitucional 03/93. Essa ação visa a declaração da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo FEDERAL. A finalidade da ADC é a preservação da ordem jurídica constitucional com vista a afastar a insegurança jurídica ou estado de incerteza sobre a validade de lei ou ato normativo federal. A principal função é transformar a presunção de constitucionalidade, que milita em favor dos atos normativos, em presunção absoluta. Serve para afastar o controle difuso e a controvérsia sobre a aplicação de determinada norma no âmbito do Executivo e Judiciário. Seus efeitos são erga omnes (todos as ações constitucionais, possuem este efeito). Não cabe esta modalidade de ação para ato normativo estadual, em razão de falta de previsão legal.
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (CF. 103, §2º)
O objeto da ação é suprir a omissão dos poderes constituídos que deixaram de elaborar a norma regulamentadora que possibilita o exercício de um direito previsto na CF. Tratando-se de omissão administrativa, o órgão competente será cientificado para providenciar a norma regulamentadora faltante no prazo de 30 dias. No caso de omissão legislativa, simplesmente, o congresso nacional é comunicado da mora, sem estipulação do prazo. Assim possuirá caráter mandamental

Relacionados